11 - FORMA DE APURAÇÃO:
A identificação dos elementos sorteáveis contemplados se dará a partir das etapas descritas a seguir.
IDENTIFICAÇÃO DOS CONTEMPLADOS DO 1º AO 5º PRÊMIO.
1ª etapa: Definição das séries participantes (dois primeiros números do elemento sorteável distribuído)
A definição do 1º dígito do elemento sorteável (primeiro elemento da série) a ser contemplado se dará a partir da leitura dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da centena simples e transformando-as nos números correspondentes (0 ou 1).
0, 1, 2, 3, 4: correspondem a 0
5, 6, 7, 8, 9: correspondem a 1
Exemplo:
1º prêmio: 57.613 = 1
2º prêmio: 42.762 = 1
3º prêmio: 20.211 = 0
4º prêmio: 59.896 = 1
5º prêmio: 13.725 = 1
A definição do 2º dígito do elemento sorteável (segundo elemento da série) a ser contemplado se dará a partir da leitura dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da dezena simples.
Exemplo:
1º prêmio: 57.613 = 11
2º prêmio: 42.762 = 16
3º prêmio: 20.211 = 01
4º prêmio: 59.896 = 19
5º prêmio: 13.725 = 12
2ª etapa: Definição dos números contemplados (cinco últimos números do elemento sorteável distribuído)
1º PRÊMIO: corresponderá a combinação das unidades simples da Loteria Federal do Brasil do 1º ao 5º Prêmio, lidos de cima (1º prêmio) para baixo (5º prêmio) = 11 (série) 32165 (elemento sorteável distribuído)
2º PRÊMIO: corresponderá a combinação das dezena simples da Loteria Federal do Brasil do 1º ao 5º Prêmio, lidos de cima (1º prêmio) para baixo (5º prêmio)= 16 (série) 16192 (elemento sorteável distribuído)
3º PRÊMIO: corresponderá a combinação das centena simples da Loteria Federal do Brasil do 1º ao 5º Prêmio, lidos de cima (1º prêmio) para baixo (5º prêmio) = 01 (série) 67287 (elemento sorteável distribuído)
4º PRÊMIO: corresponderá a combinação das unidade simples da Loteria Federal do Brasil do 1º ao 3º Prêmio, lidos de cima (1º prêmio) para baixo (3º prêmio) no qual, posteriormente é acrescentado as dezenas simples da Loteria Federal do Brasil do 1º ao 2º prêmio, lidos de cima (1º prêmio) para baixo (2º prêmio) = 19 (série) 32116 (elemento sorteável distribuído)
5º PRÊMIO: corresponderá a combinação das dezenas simples da Loteria Federal do Brasil do 1º ao 3º Prêmio, lidos de cima (1º prêmio) para baixo (3º prêmio) no qual, posteriormente é acrescentado as centenas simples da Loteria Federal do Brasil do 1º ao 2º prêmio, lidos de cima (1º prêmio) para baixo (2º prêmio) = 12 (série) 16167 (elemento sorteável distribuído)
IDENTIFICAÇÃO DOS CONTEMPLADOS DO 6º AO 10º PRÊMIO.
1ª etapa: Definição das séries participantes (dois primeiros números do elemento sorteável distribuído)
A definição do 1º dígito do elemento sorteável (primeiro elemento da série) a ser contemplado se dará a partir da leitura dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da dezena simples e transformando-as nos números correspondentes (0 ou 1).
0, 1, 2, 3, 4: correspondem a 0
5, 6, 7, 8, 9: correspondem a 1
Exemplo:
1º prêmio: 57.613 = 0
2º prêmio: 42.762 = 1
3º prêmio: 20.211 = 0
4º prêmio: 59.896 = 1
5º prêmio: 13.725 = 0
A definição do 2º dígito do elemento sorteável (segundo elemento da série) a ser contemplado se dará a partir da leitura dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da unidade simples.
Exemplo:
1º prêmio: 57.613 = 03
2º prêmio: 42.762 = 12
3º prêmio: 20.211 = 01
4º prêmio: 59.896 = 16
5º prêmio: 13.725 = 05
2ª etapa: Definição dos números contemplados (cinco últimos números do elemento sorteável distribuído)
6º PRÊMIO: corresponderá a combinação das unidade simples da Loteria Federal do Brasil do 1º ao 5º Prêmio, lidos de baixo (5º prêmio) para cima (1º prêmio) = 03 (série) 56123 (elemento sorteável distribuído)
7º PRÊMIO: corresponderá a combinação das dezena simples da Loteria Federal do Brasil do 1º ao 5º Prêmio, lidos de baixo (5º prêmio) para cima (1º prêmio) = 12 (série) 29161 (elemento sorteável distribuído)
8º PRÊMIO: corresponderá a combinação das centena simples da Loteria Federal do Brasil do 1º ao 5º Prêmio, lidos de baixo (5º prêmio) para cima (1º prêmio) = 01 (série) 78276 (elemento sorteável distribuído)
9º PRÊMIO: corresponderá a combinação das unidade simples da Loteria Federal do Brasil do 3º ao 5º Prêmio, lidos de baixo (5º prêmio) para cima (3º prêmio) no qual, posteriormente é acrescentado as dezenas simples da Loteria Federal do Brasil do 4º ao 5º prêmio, lidos de baixo (5º prêmio) para cima (4º prêmio) = 16 (série) 56129 (elemento sorteável distribuído)
10º PRÊMIO: corresponderá a combinação das dezenas simples da Loteria Federal do Brasil do 3º ao 5º Prêmio, lidos de baixo (5º prêmio) para cima (3º prêmio) no qual, posteriormente é acrescentado as centenas simples da Loteria Federal do Brasil do 4º ao 5º prêmio, lidos de baixo (5º prêmio) para cima (4º prêmio) = 05 (série) 29178 (elemento sorteável distribuído)
RESSALVAS:
No caso de não ter sido distribuído algum “número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, dar-se-á a entrega do(s) prêmio(s), alternadamente, ao “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Em caso de encontrar dois elementos iguais será considerado contemplado apenas o primeiro número apurado (mais próximo do primeiro prêmio). Neste caso, um novo número da sorte será identificado com base no critério descrito anteriormente.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Os participantes terão direito somente a 01 (um) prêmio, por sorteio. No caso de um participante ser contemplado no mesmo sorteio, o seu número subsequente será anulado e neste caso, o prêmio transferido a outro participante, conforme as regras de aproximação dos números da sorte estabelecidas neste regulamento.
No caso de não haver extração da Loteria Federal do Brasil nas datas estipuladas, o sorteio será pela Loteria Federal do Brasil imediatamente posterior.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Serão automaticamente desclassificados da premiação os participantes que inserirem no site informações pessoais incorretas ou incompletas, dados diferentes do cupom/nota fiscal da compra ou, ainda, os participantes que não apresentarem a comprovação fiscal de sua compra para a CDL assim que forem sorteados. Serão também considerados desclassificados, o(s) número(s) da sorte que for(am) gerado(s) a partir de compras e/ou cadastros posteriormente cancelado(s) (cupom/nota fiscal). Nesta hipótese o(s) elemento(s) sorteável(is) distribuído(s) não será(ão) enviado(s) a outro(s) consumidor(es) e o(s) mesmo(s) será(ão) cancelado(s). No caso de contemplação o mesmo será invalidado e a
empresa buscará outro consumidor dentro das regras estabelecidas neste regulamento (Ressalvas)
A PROMOTORA reserva-se o direito de excluir da PROMOÇÃO, a qualquer tempo, independente da atividade em realização, e a seu livre e exclusivo critério, qualquer participante que desrespeite quaisquer das regras do Regulamento da PROMOÇÃO, em especial quanto à utilização do site de forma contrária à legislação em vigor, bons costumes, ética, moral e/ou de forma fraudulenta, com a criação, transferência, alteração de cadastros de cupons/notas fiscais eletrônicas, uso não autorizado de senhas e logins de terceiros ou uso de meios mecânicos/robóticos pelos participantes.
Em caso de exclusão, por fraude ou qualquer outro motivo, de algum participante que venha a ser contemplado, considerando todas as regras e etapas classificatórias estabelecidas neste documento, será aplicada a regra de aproximação disposta neste Regulamento
O participante não classificado, desclassificado ou excluído perderá de imediato e sem nenhuma formalidade o seu direito ao prêmio, bem como, a critério exclusivo da PROMOTORA, poderá ainda ter o seu cadastro anulado, ficando vedado, por tempo indeterminado, o acesso ao site da PROMOÇÃO e/ou a participação em outras promoções a serem realizadas pela PROMOTORA.
Ficam excluídos da presente promoção, os diretores e funcionários da CDL CAXIAS. A verificação será efetuada no momento da geração dos elementos sorteáveis através de listagem gerada pelo RH da empresa promotora. Serão também impedidos de participar Sócios das Lojas Participantes com cupons fiscais/comprovantes de compra da loja com a qual possui vínculo, sendo permitida a participação para compras realizadas nas demais lojas; Agências de propaganda e promoção e demais pessoas que de forma direta ou indireta tenham participado na criação, operacionalização, divulgação ou execução da presente promoção. No caso de alguma empresa/pessoa impedida de participar venha a ser contemplada, a PROMOTORA identificará outro contemplado conforme as regras estabelecidas neste regulamento (ressalvas).
Caso o participante desta PROMOÇÃO não seja elegível ao recebimento da premiação, será considerado pré-contemplado o próximo participante sequencial identificado pela lógica descrita neste regulamento
Após o cadastramento dos dados, a PROMOTORA enviará ao pré-contemplado orientações para o fornecimento dos documentos necessários para sua efetiva qualificação e recebimento do prêmio, a saber: cópia do documento de identidade e CPF, bem como, se solicitado, o cupom/nota fiscal de compra cadastrada na PROMOÇÃO, objeto da premiação, para realização de auditoria e confirmação de sua contemplação. Se essas determinações não forem atendidas pelo pré-contemplado, no todo ou em parte, dentro 72 (setenta e duas) horas, a contar do contato realizado pela empresa promotora, o mesmo será desclassificado e será apurado um novo pré-contemplado, de acordo com a regra de aproximação definida neste regulamento. O novo pré-contemplado deverá cumprir todas as exigências deste Regulamento, inclusive com relação ao fornecimento da documentação completa exigida pela PROMOTORA, para que esteja apto ao recebimento do prêmio. Caso não se qualifique ao prêmio, a PROMOTORA repetirá a presente regra até que selecionado um ganhador que cumpra satisfatoriamente com todas as etapas de qualificação.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Os resultados serão aferidos no dia 08/01/2026 às 8:00 horas na sede da CDL: Rua Sinimbu 1415 / 4º andar – Bairro Centro – CEP: 95.020-001 – Caxias do Sul/RS.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues, sem ônus, incluindo as despesas com IPVA, Licenciamento Anual, Seguro Obrigatório e demais taxas cobradas pelo Detran até a total transferência dos prêmios – no caso do automóvel - aos ganhadores no prazo de 30 (trinta) dias, contados da respectiva apuração na sede da CDL*, buscando com isso dar cumprimento ao disposto no Artigo 5º, do Decreto nº 70.951 de 09/08/72.
(*) Obs.: Caso o contemplado não resida no município de Caxias do Sul/RS as despesas de deslocamento e alimentação necessárias para recolhimento do bem serão arcadas pela promotora.
O prazo para utilização dos vales-compra será de 180 (cento e oitenta dias) dias a contar da data da apuração. Não sendo utilizado neste prazo o valor remanescente será prescrito, sendo recolhido aos cofres do tesouro nacional pela empresa promotora.
Observação:
No caso dos prêmios Vale-compras no valor de R$ 15.000,00 a R$ 1.000,00, os consumidores e vendedores contemplados poderão utilizar o valor integral de seus prêmios divididos por vales múltiplos de R$ 500,00 em até 5 estabelecimentos participantes da campanha.
Para o recebimento dos prêmios, os contemplados deverão preencher o “Recibo de Contemplação e Entrega do Prêmio” com seus dados pessoais, assiná-lo e fornecer cópia do RG e CPF, no ato da entrega do prêmio.
O contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública com poderes específicos para tal finalidade.
Caso o contemplado seja absolutamente incapaz, deverá ser representado por seu responsável legal, e na hipótese de ser relativamente incapaz, deverá ser regularmente assistido, para efetivo recebimento do prêmio, mediante a entrega do mesmo, que será emitido em nome do absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o caso. No caso de o contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito dentro do prazo previsto neste Regulamento para o recebimento do prêmio, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. Caso tal fato não ocorra, o
prêmio será recolhido como renda para a União. O contemplado reconhece e aceita expressamente que a empresa promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção ou da eventual aceitação do(s) prêmio(s).
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Em função de suas características, o prêmio “vale-compras” não será exposto. O prêmio “automóvel” será divulgado por meio de material promocional no site www.natalcdlcaxias.com.br.
Não se admitirá, em qualquer hipótese, a transferência, parcial ou total, de direitos na titularidade dos prêmios a serem distribuídos nesta PROMOÇÃO.
De acordo com o artigo 15, §1º do Decreto n.º 70.951/72, a PROMOTORA comprovará, junto à SPA (Secretaria de Promoções e Apostas), a aquisição dos prêmios em até 8 (oito) dias do sorteio. Caso não seja possível esta comprovação, a PROMOTORA realizará depósito caucionado correspondente, no mesmo período, conforme determina o Art. 15 do Decreto 70.951/72 e § único do artigo 34 da Portaria 41/2008.
A PROMOTORA não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste Regulamento.
A critério da empresa PROMOTORA, os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação poderão ser utilizados, dentre outros: material gráfico de ponto de venda e mídia impressa, digital e eletrônica (televisão, internet, rádio).
A PROMOTORA não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de situações que fujam a seu controle. E, para tanto, exemplificam-se as seguintes situações: a) por qualquer inaptidão do participante em se conectar à Internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à Internet e a seu site, provedores de acesso à internet e infraestrutura dos data centers utilizados na PROMOÇÃO; b) por oscilações dos serviços de internet; c) por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo; d) por perda de dados e informações relativas ao uso do sistema ou por defeitos na Internet; e) por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal.
Os participantes concordam em isentar a PROMOTORA e mantê-la livre de toda e qualquer responsabilidade relacionada em qualquer medida com as suas respectivas participações na PROMOÇÃO bem como concordam em não ajuizar qualquer ação ou procedimento contra a PROMOTORA em decorrência de suas participações na PROMOÇÃO, do uso do (s) website(s) da PROMOÇÃO, ou recebimento e uso de qualquer prêmio, incluindo, mas não se limitando aos seguintes eventos: (a) intervenção humana não autorizada na PROMOÇÃO; (b) erros técnicos relacionados a computadores, servidores, fornecedores, telefones ou linhas de rede; (c) erros de impressão; (d) correspondência
perdida, atrasada, enviada a endereço incorreto ou impossível de ser enviada; ou (e) prejuízo ou dano a pessoas ou a propriedades (incluindo quaisquer sistemas informáticos resultante da participação, acesso ou download de informações relacionadas à PROMOÇÃO), que possam ser causados, direta ou indiretamente, pela participação de qualquer pessoa na PROMOÇÃO ou pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio.
Os participantes assumem toda a responsabilidade por prejuízos ou danos causados ou alegadamente causados pela participação nessa PROMOÇÃO, pelo uso de quaisquer websites da PROMOÇÃO, ou pela aceitação, pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio ou qualquer de seus componentes.
A PROMOTORA declara que realizará o tratamento dos dados pessoais coletados em razão desta PROMOÇÃO em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018) e que todas as informações enviadas pelos participantes e coletadas pela PROMOTORA em conexão com o cadastramento dos participantes na PROMOÇÃO estarão sujeitas e serão tratadas de forma consistente com a Política de Privacidade da PROMOTORA. Ao participar dessa PROMOÇÃO, os participantes desde já estão cientes de que a PROMOTORA poderá coletar e usar suas informações pessoais fornecidas quando do cadastramento.
O Certificado de Autorização SPA estará expresso no Regulamento da PROMOÇÃO, bem como será divulgado no site da PROMOÇÃO.
O Regulamento completo desta PROMOÇÃO estará disponível no site www.natalcdlcaxias.com.br, cujas dúvidas deverão ser previamente submetidas à PROMOTORA, não cabendo como escusas para o não preenchimento das formalidades aqui impostas.
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste Regulamento deverão ser preliminarmente dirimidas pela PROMOTORA e, posteriormente, submetidas à SPA. Caso a solução não satisfaça o consumidor, o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.
Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente PROMOÇÃO.
O presente Regulamento se regerá, ademais, pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), sendo certo que os dados requeridos para fins de participação na PROMOÇÃO serão armazenados mediante autorização expressa dos participantes e serão retidos (e eventualmente excluídos) nos limites do que dispõe a referida Lei.
A empresa encaminhará à SPA a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
Os nomes e os números da sorte dos contemplados serão divulgados no site da promoção (www.natalcdlcaxias.com.br) até 18h do dia 09/01/2026, ficando disponibilizados por até 30 (trinta) dias a contar do encerramento da promoção.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.